TJSP - 1500023-34.2024.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 20:30
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:43
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
15/05/2025 15:31
Guia Eletrônica Enviada
-
15/05/2025 14:15
Guia Eletrônica Rejeitada
-
14/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Andrei Pacheco (OAB 147716/SP) Processo 1500023-34.2024.8.26.0646 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: GABRIEL REIS SILVA - 1) Verifico que se deu o trânsito em julgado para o réu GABRIEL REIS SILVA, e seu defensor, conforme pg. 414, bem como que no V.
Acórdão de pgs. 384/404 deram parcial provimento ao recurso da defesa, restando a pena fixada em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial ABERTO, por considerá-lo incurso nas sanções dos artigos 147 do Código Penal (duas vezes em concurso formal) e artigo 2º-A da Lei n.º 7.716/89, na forma do artigo 69 do Código Penal 2) Nos termos do Comunicado CG 612/2024, anote-se nos autos se o sentenciado está em liberdade, e se estiver preso, proceda a juntada de pesquisa sobre o local da prisão e atualize o histórico de partes.
Caso o sentenciado esteja preso por outro processo, expeça-se Mandado de Prisão no BNMP, encaminhando-se ao estabelecimento prisional onde ele se encontra para o cumprimento.
Com a informação do cumprimento do mandado de prisão, expeça-se Guia de Execução.
Caso o sentenciado esteja em liberdade, proceda-se, desde já, com a emissão da Guia de Execução.
A Guia deve ser emitida no BNMP, importada nos autos, e remetida à VEC competente, pela funcionalidade de envio de guias do SAJ, salvo se houver guia provisória já encaminhada. 3) Expeçam-se Cartas às vítimas. 4) No mais, providencie a serventia o cálculo da taxa judiciária, fixada em 100 UFESPs, intimando-se o réu acima qualificado para pagamento, no prazo de 60 dias, podendo pedir parcelamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
A taxa judiciária deve ser paga mediante recolhimento de Guia DARE, tipo de serviço, ações penais em geral, salvo competência do Jecrim - 230.6, comprovando-se também nos autos. 4.1) Informe que a hipossuficiência ainda poderá ser comprovada no prazo para pagamento.
Além da declaração de pobreza, deve o réu instrumentar os autos com documentos que corroborem tal necessidade.
Destaque-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência. É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
Trata-se, entretanto, de presunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do benefício, o réu deverá apresentar, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro, ou declaração de inexistência; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, devendo ser apresentada em Cartório, por ser documento sigiloso, ou declaração de inexistência, retirada no site da receita, pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.asp 4.2) Frustrada a intimação do sentenciado, intime-o por edital, com prazo de 60 dias, e, em qualquer caso, decorrido o prazo sem a comprovação da hipossuficiência e sem o devido pagamento, expeça-se certidão para inscrição da dívida, nos termos dos artigos 482 e 1.098, § 3º das NSCGJ.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. 5) Arbitro os honorários em favor do defensor dativo, expedindo-se certidão, após o trânsito em julgado. 6) Oportunamente, regularizados, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe.
Int.
Cumpra-se. -
13/05/2025 16:24
Guia Eletrônica Enviada
-
13/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 16:45
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 16:44
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:45
Recebido o recurso
-
31/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/01/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:16
Julgada Procedente a Ação
-
18/12/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 16:23
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/10/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:06
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 12:33
Juntada de Mandado
-
26/09/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 16:23
Juntada de Mandado
-
26/09/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 12:07
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:47
Juntada de Mandado
-
23/09/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:47
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 12:21
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 14:22
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 14:21
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 00:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:51
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2024 10:30:00, Vara Única.
-
13/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 15:23
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:56
Juntada de Mandado
-
27/08/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 16:51
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:36
Juntada de Mandado
-
18/07/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:42
Evoluída a classe de 278 para 283
-
15/07/2024 11:03
Recebida a denúncia
-
12/07/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:14
Apensado ao processo
-
05/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/07/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/07/2024 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 00:00
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
06/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:51
Ato ordinatório
-
06/05/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 10:39
Extinta a Punibilidade por Decadência ou Perempção
-
30/04/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:47
Ato ordinatório
-
25/04/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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