TJSP - 2140224-80.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Beethoven Giffoni Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:29
Julgamento Virtual Iniciado
-
14/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:05
AR Positivo Juntado
-
01/07/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 02:03
Prazo
-
30/06/2025 00:00
Publicado em
-
27/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/06/2025 15:53
Despacho
-
23/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:39
Expedição de Aviso de Recebimento
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27/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2140224-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itajobi - Agravante: Dejair Antonio Bosoli - Agravado: Associação Padre Albino Saúde -
Vistos.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando a R. decisão que indeferiu gratuidade em feito de Ação Cominatória.
Insurge-se o Agravante, sustentando que não detém condições de arcar com as despesas processuais, deficitária sua condição financeira, módica a renda auferida por benefício previdenciário, elevados os gastos com a grave moléstia de que padece, tudo comprovado nos autos, de rigor a concessão do benefício.
Pede liminar.
Esse o breve relato.
Com efeito, ante o perigo de dano verificado na hipótese, DEFERE-SE LIMINAR para que o feito prossiga sem recolhimento de despesas e custas processuais pelo Recorrente, especialmente para análise do pedido de antecipação de tutela para fornecimento de quimioterápico, a ser realizada em Primeiro Grau, com urgência, ante a gravidade do caso.
Comunique-se ao A.
Juízo acerca desta, dispensados informes.
Intime-se a parte contrária para resposta.
Empós, voltem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Ricardo Alexandre Antoniazzi (OAB: 188390/SP) - 4º andar -
13/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/05/2025 15:58
Despacho
-
12/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:48
Distribuído por sorteio
-
12/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
12/05/2025 09:49
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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