TJSP - 1004595-40.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/06/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 20:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1004595-40.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geralda Rosa de Andrade Correi A e Outros -
Vistos.
A procuração de fls. 11 não está assinada.
A decisão de fls. 48, item 1, determinou à autora que regularizasse sua representação processual em 10 dias, o que não ocorreu.
A ausência de procuração regularmente outorgada pela parte (CPC, artigos 103 e 104) implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular para o processo, razão pela qual julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 76, § 1º, I e 485, IV, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
13/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
05/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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