TJSP - 1002134-25.2024.8.26.0201
1ª instância - 03 Cumulativa de Garca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002134-25.2024.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.E.J.S.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o requerido L.
J. da S. a pagar pensão alimentícia em favor do filho T.
E.
J. da S.
S., com depósito em conta bancária de titularidade da representante da criança (Banco do Brasil, Agência 0290-9, Conta Poupança nº 30.432-8) ou outra conta bancária que venha a ser diretamente informada pela genitora D.
V. dos S., até o dia 05 de cada mês, no valor equivalente a: (i) 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido quando empregado formalmente, cujos valores devem incidir sobre o décimo terceiro salário, terço de férias, horas extras, adicionais noturno, adicionais de periculosidade e insalubridade; excluindo-se IRRF, contribuições previdenciárias, FGTS, auxílio-transporte, vale alimentação, férias indenizadas, PLR e verbas rescisórias, ressalvado nestas a incidência sobre o saldo de salário, do décimo terceiro salário proporcional e do terço de férias; (ii) 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, caso desempregado ou sem vínculo de trabalho formal, ainda que na condição de microempresário.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento das verbas da sucumbência, considerando-se que não apresentou resistência ao feito.
Custas pela parte autora, observando-se que é beneficiária da assistência judiciária gratuita (fls. 28/30).
Arbitro honorários advocatícios ao defensor nomeado à parte autora, no valor máximo previsto para a hipótese no Convênio da OAB/DPE (fl. 15).
Oportunamente, com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão.
Oportunamente, transitado em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP) -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Simionato Alves (OAB 195990/SP) Processo 1002134-25.2024.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: T.
E.
J. da S.
S. -
Vistos.
Servindo a decisão de fls. 101 como mandado, cite-se o requerido no endereço indicado às fls. 114.
Intime-se. -
04/09/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/08/2024 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
26/06/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2024 21:20
Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/06/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/08/2024 01:00:00, 3ª Vara.
-
21/06/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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