TJSP - 1000973-35.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000973-35.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rafael Rodrigues de Almeida - Elaine Cristina Felix e outro -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como indiquem as provas que pretendem eventualmente produzir, no prazo de 10 dias.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, indicando, precisamente, as páginas dos documentos que servem de suporte a cada alegação Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delimitadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, conclusos para saneamento ou sentença.
Intime-se. - ADV: GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP) -
15/05/2025 22:50
Petição Juntada
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15/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Rosseto Borges (OAB 356384/SP) Processo 1000973-35.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Rodrigues de Almeida - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. -
14/05/2025 00:47
Remetido ao DJE
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13/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 12:54
Certidão de Cartório Expedida
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13/05/2025 12:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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12/05/2025 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 15:13
Mandado Expedido
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07/05/2025 12:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/05/2025 11:26
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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07/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 11:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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16/04/2025 16:51
Mandado Expedido
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09/04/2025 11:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/04/2025 14:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
04/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 13:38
Remetido ao DJE
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03/04/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 10:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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01/04/2025 12:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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01/04/2025 12:44
Mandado Juntado
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28/03/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:32
Remetido ao DJE
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26/03/2025 15:45
Mandado Expedido
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26/03/2025 15:43
Mandado Expedido
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26/03/2025 15:29
Audiência de Conciliação
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26/03/2025 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:34
Emenda à Inicial Juntada
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13/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:46
Remetido ao DJE
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12/03/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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