TJSP - 1002423-90.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:36
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/07/2025 22:37
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 12:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Cristiane Bittencourt Talarico (OAB 205763/SP), Bruna Bittencourt Talarico (OAB 448756/SP) Processo 1002423-90.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marco Antonio Milani -
Vistos.
Em que pese a documentação apresentada (fls. 79/80), no extrato de fl. 79, apesar de haver a qualificação do requerente, não consta de qual banco procede tal documento.
Em relação ao extrato de fl. 80, apesar de se verificar que o extrato é proveniente do Banco Bradesco, constando números de agência e de conta, não é indicada no documento a qualificação do titular da consta, podendo tal extrato ser da conta bancária de outra pessoa.
Desta forma, fica a parte autora novamente intimada, nos termos da decisão de fl. 75, para juntar os extratos das contas devidamente regularizados conforme acima mencionado, devendo constar nos mesmos tanto a indicação dos nomes dos bancos quanto a qualificação do autor.
Prazo: 15 dias.
Com a manifestação, tornem conclusos.
Intime-se. -
13/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 04:43
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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