TJSP - 1005404-92.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2025 08:10
Não confirmada a citação eletrônica
-
15/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nestor Molina Junior (OAB 441297/SP) Processo 1005404-92.2025.8.26.0566 - Monitória - Reqte: Placas Mercosul São Carlos Ltda -
Vistos.
Considerando o atual cadastro no sistema de Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ, fica esclarecido que a citação destinada à Despachante Haroldo Sc Ltda, integrante do polo passivo, será realizada por meio eletrônico.
Desta forma, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa para citação pelo Portal, no valor de R$ 32,75, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), no código 121-0.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial além de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Após atendida a determinação do 1º parágrafo, cite-se e intime-se Despachante Haroldo Sc Ltda pelo Portal (Domícilio Judicial Eletrônico).
Intimem-se. -
13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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