TJSP - 1001254-88.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:05
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:44
Julgada improcedente a ação
-
02/07/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:22
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE (OAB 521458/SP) Processo 1001254-88.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jair Zopi - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (sindnapi) -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como indiquem as provas que pretendem eventualmente produzir, no prazo de 10 dias.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, indicando, precisamente, as páginas dos documentos que servem de suporte a cada alegação Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delimitadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, conclusos para saneamento ou sentença.
Intime-se. -
14/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2025 21:44
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:46
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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