TJSP - 1002086-68.2024.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:29
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
15/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1002086-68.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Fernando Osti - Por decisão proferida nos autos dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP, pelo relator Ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (art. 1.037, inciso II, do C.P.C.), com a matéria delimitada na seguinte forma: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Assim, uma vez que a suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça se sobrepõe àquela determinada pelo Tribunal de Justiça, em cumprimento à mencionada decisão,suspendo o feito, devendo a zelosa Serventia consultar na página dainternetdo STJ e certificar no presente feito, a cada 90 dias, a situação processual do tema (Movimentação nº 85930 - Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial), promovendo-o à conclusão quando houver a publicação do V.
Acórdão pelo Egrégio Tribunal da Cidadania ou ainda outra causa que a substitua.
Observe, outrossim, a necessidade de anotação da suspensão atinente a temas do STJ também no sistema SAJ, para que não se compute vencimento de prazo, bem como de aposição da movimentação 60975 autos no prazo).
Intime-se. -
14/05/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 19:02
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
25/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:50
Petição Juntada
-
12/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 15:52
Contestação Juntada
-
03/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 10:05
AR Positivo Juntado
-
28/03/2025 12:10
Petição Juntada
-
17/03/2025 07:37
Certidão Juntada
-
14/03/2025 12:31
Carta Expedida
-
14/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:23
Emenda à Inicial Juntada
-
02/11/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:30
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500302-39.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Gasil Comercio e Importacao LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 23:39
Processo nº 1001287-52.2024.8.26.0450
Olivan Dias dos Santos
Luiz Valter Barroso
Advogado: Erika Cristina Floriano de Andrade Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 17:33
Processo nº 1500601-34.2019.8.26.0464
Justica Publica
Maercio Paulo dos Santos Ferreira
Advogado: Michel Jose Nicolau Mussi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2020 10:59
Processo nº 1500601-34.2019.8.26.0464
Maercio Ferreira
Colenda 2 Camara de Direito Criminal
Advogado: Michel Jose Nicolau Mussi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 16:03
Processo nº 0000731-40.2024.8.26.0459
Adilson Aparecido Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2023 20:30