TJSP - 1003735-80.2024.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 16949/MS) Processo 1003735-80.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Reqdo: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da requerida CPFL do valores depositados às fls. 317.
Eventual necessidade de cobrança/execução pelo vencedor, deverá ser instaurado no formato digital como incidente processual (Comunicado CG nº 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos.
Ainda, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, Arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/02/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/12/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 20:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:14
Julgada Procedente a Ação
-
21/11/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 13:04
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 09:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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