TJSP - 1001518-97.2024.8.26.0638
1ª instância - 02 Cumulativa de Tupi Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001518-97.2024.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Supermercado Sozin Ltda - Manoel dos Santos Esgalha e outros -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado ou do saneamento do processo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: LUCINETE DE SOUZA CORREIA BARBOSA DEMORI (OAB 147492/SP), LUCINETE DE SOUZA CORREIA BARBOSA DEMORI (OAB 147492/SP), LUCINETE DE SOUZA CORREIA BARBOSA DEMORI (OAB 147492/SP), LUCINETE DE SOUZA CORREIA BARBOSA DEMORI (OAB 147492/SP), LUCINETE DE SOUZA CORREIA BARBOSA DEMORI (OAB 147492/SP), THATI IARTELLI MIRANDA RODRIGUES ESGALHA (OAB 271855/SP) -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thati Iartelli Miranda Rodrigues Esgalha (OAB 271855/SP) Processo 1001518-97.2024.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Supermercado Sozin Ltda -
Vistos.
Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para patrocinar os interesses dos requeridos, citados por edital, acima qualificados, como curador especial.
Oportunamente, intime-se o advogado indicado para manifestação nos autos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. -
30/08/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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