TJSP - 1001270-96.2025.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 00:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
01/07/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 11:52
Expedição de Carta.
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14/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP) Processo 1001270-96.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Silva de Figueiredo -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação.
Anote-se e observe-se.
Considerando as especificidades da causa e sendo de conhecimento do juízo a inocorrência de conciliação em demandas desta natureza, deixo de designar audiência de conciliação, ante o nítido caráter protelatório que traria ao feito, sendo prudente e necessário coibir qualquer expediente procrastinatório incompatível com a celeridade processual (NCPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Por ocasião da apresentação da contestação poderá a parte requerida manifestar o seu desejo na solução conciliatória.
Defiro, as prerrogativas do artigo 212, §2º do CPC.
Intime-se. -
13/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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