TJSP - 1500112-36.2024.8.26.0168
1ª instância - 01 Cumulativa de Dracena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Jose Reinaldo Gussi (OAB 152563/SP) Processo 1500112-36.2024.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: PAULO SERGIO GONÇALVES, EDUARDO RODRIGUES - Com relação ao pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, eventual condenação criminal impõe ao acusado o dever de arcar com taxas e custas processuais, sendo a fase executória o momento propício para aferir eventual hipossuficiência econômica do réu.
Além do mais, eventual concessão do benefício processual da gratuidade da justiça não implica exoneração ou isenção de pagamento das custas processuais, mas apenas e tão somente a suspensão de sua exigibilidade, podendo o credor, no caso a Fazenda Estadual, executá-las se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença condenatória, comprovar o desaparecimento da hipossuficiência.
Ante o exposto, indefiro o pedido de isenção das custas judiciais.
Por outro lado, diante das informações e documentos juntados a fls. 439/443, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais em 10 (dez) vezes, iguais e sucessivas, no valor de R$ 370,20 (trezentos e setenta reais e vinte centavos) cada parcela, devendo a primeira ser recolhida após o prazo de 10 (dez) dias da intimação do réu e, as subsequentes, após 30 (trinta) dias do recolhimento da parcela anterior, independentemente de nova intimação.
Fica o ré advertido de que, a inadimplência de qualquer uma das parcelas ensejará a rescisão do parcelamento, com a expedição de certidão de sentença para inscrição em dívida ativa. -
03/09/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:56
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:41
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/08/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 14:13
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
26/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 16:29
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 23:58
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:49
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
27/07/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
14/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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