TJSP - 0002458-53.2024.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 08:14
Expedição de Alvará.
-
15/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isidoro Pedro Avi (OAB 140426/SP), Maria Santina Carrasqui Avi (OAB 254557/SP) Processo 0002458-53.2024.8.26.0291 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: José Francisco dos Santos -
Vistos.
Expeça-se Alvará de levantamento eletrônico, nos termos dos Comunicados 318/2023 e 744/2023, Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 501042, Nome Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada ou Código 501043, Nome Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada Constar no alvará eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106.
Caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores.
Decorrido o prazo de 30 dias, diga o(a) exequente se os valores levantados no(s) incidente(s) satisfazem integralmente a obrigação, ficando certo que, na falta de manifestação, o que será certificado pela serventia, os autos deverão voltar conclusos para extinção com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Int. -
14/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 12:49
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:44
Ato ordinatório
-
12/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:33
Juntada de Ofício
-
12/12/2024 14:33
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/11/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:51
Recebida a Petição Inicial
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25/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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