TJSP - 1024157-79.2021.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 09:18
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:02
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
30/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1024157-79.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos existentes em nome de Pemad Tratamento de Madeira Luciana Cher de Oliveira Anderson Gimenes Pinto, inclusive contas-salários, em caso de pessoa(s) física(s), via SISBAJUD.
A qualificação do(s) executado(s) é indicada no cabeçalho desta decisão.
Valor atualizado da execução: R$ 194.477,30.
Proceda-se conforme a modalidade de repetição automática ("teimosinha"), anotado que, para que se evitem tumultos processuais, o resultado da diligência será disponibilizado logo quando da constrição do valor total indicado nesta determinação, se o caso, ou apenas após o decurso do prazo previsto (30 dias), caso seja necessária a manutenção da diligência até que seja atingido o montante a ser constrito.
Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC) Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios e insuficientes para o pagamento das custas de execução, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos, se inerte, ao arquivo.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, e, por este ato, dou por penhorado/arrestado o numerário.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o exequente providenciar as custas necessárias à diligência, em igual lapso.
Confirmada a transferência e decorridos os prazos para impugnação ou qualquer outra manifestação, inclusive por parte do exequente, voltem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Ficam as partes, desde já, intimadas a proceder conforme o resultado da diligência informado na certidão a seguir expedida pela serventia.
Na ausência de impulso efetivo, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema.
ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório.
Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil) Int. -
15/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 01:39
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 16:27
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 23:45
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 00:43
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 18:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2024 02:14
Suspensão do Prazo
-
19/04/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 19:08
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
13/03/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 15:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/10/2023.
-
09/09/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 13:16
Bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 15:52
Juntada de Carta precatória
-
29/09/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 21:31
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 03:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2022 21:22
Suspensão do Prazo
-
16/05/2022 03:13
Suspensão do Prazo
-
18/04/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2022 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2022 03:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2022 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2022 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 17:38
Decisão
-
16/03/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 11:56
Expedição de Carta.
-
16/03/2022 11:55
Expedição de Carta.
-
16/03/2022 11:51
Expedição de Carta.
-
16/03/2022 11:50
Expedição de Carta.
-
09/03/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2022 11:21
Expedição de Carta.
-
09/12/2021 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2021 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 12:44
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 12:44
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 12:44
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 12:43
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 12:43
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 12:43
Protocolo Juntado
-
29/07/2021 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 12:34
Decisão
-
27/07/2021 21:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2021 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2021 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2021 19:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2021 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2021 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2021 13:49
Expedição de Carta.
-
16/04/2021 13:46
Expedição de Carta.
-
16/04/2021 13:46
Expedição de Carta.
-
18/03/2021 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2021 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 18:29
Decisão
-
15/03/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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