TJSP - 1188296-43.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:02
Petição Juntada
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16/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 1188296-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos existentes em nome de Patricia Cristina Rodrigues Reino dos Sonhos Ltda, inclusive contas-salários, em caso de pessoa(s) física(s), via SISBAJUD.
A qualificação do(s) executado(s) é indicada no cabeçalho desta decisão.
Valor atualizado da execução: R$ 1.774,40.
Proceda-se conforme a modalidade de repetição automática ("teimosinha"), anotado que, para que se evitem tumultos processuais, o resultado da diligência será disponibilizado logo quando da constrição do valor total indicado nesta determinação, se o caso, ou apenas após o decurso do prazo previsto (30 dias), caso seja necessária a manutenção da diligência até que seja atingido o montante a ser constrito.
Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC) Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios e insuficientes para o pagamento das custas de execução, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos, se inerte, ao arquivo.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, e, por este ato, dou por penhorado/arrestado o numerário.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o exequente providenciar as custas necessárias à diligência, em igual lapso.
Confirmada a transferência e decorridos os prazos para impugnação ou qualquer outra manifestação, inclusive por parte do exequente, voltem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Ficam as partes, desde já, intimadas a proceder conforme o resultado da diligência informado na certidão a seguir expedida pela serventia.
Na ausência de impulso efetivo, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema.
ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório.
Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil) Int. -
15/05/2025 00:27
Remetido ao DJE
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15/05/2025 00:27
Remetido ao DJE
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14/05/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 15:44
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/05/2025 15:44
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/05/2025 02:00
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 16:49
Bloqueio/penhora on line
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29/03/2025 01:38
Conclusos para decisão
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17/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:46
Petição Juntada
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11/12/2024 06:57
AR Positivo Juntado
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11/12/2024 06:57
AR Positivo Juntado
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07/12/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:05
Remetido ao DJE
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05/12/2024 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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05/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
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02/12/2024 07:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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30/11/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 08:26
Certidão Juntada
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29/11/2024 08:26
Certidão Juntada
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29/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
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28/11/2024 16:00
Carta Expedida
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28/11/2024 16:00
Carta Expedida
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28/11/2024 15:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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