TJSP - 1001168-93.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/06/2025 09:51
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
18/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
17/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:41
Nomeado Perito
-
17/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 09:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
27/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP) Processo 1001168-93.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jobis Vieira de Amaral - Reqdo: Master Prev Clube de Benefícios -
Vistos.
Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017).
O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
Intime-se. -
13/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:07
Recebida a Petição Inicial
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12/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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