TJSP - 1001691-61.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 07:30
Nomeado Perito
-
11/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1001691-61.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilton Dirceu Melo - Reqdo: Banco Agibank S/A. - 1.
Recebo a petição e documentos em emenda à inicial. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente contraproducente a audiência de audiência de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré pelo Portal Eletrônico, uma vez que inscrita no Domicílio Judicial Eletrônico.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico..
Decorrido este prazo, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do novo CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma processual legal.
Cite-se pelo Portal Eletrônico.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:42
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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