TJSP - 0000492-21.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
15/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tercio Martins (OAB 286362/SP), Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP), Romano Donadel Advogados Associados (OAB 2169/MG) Processo 0000492-21.2025.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectda: Christiane Regina Zangare - Recebo a petição e documentos em emenda à inicial.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado: Pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. -
14/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:52
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 07:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 12:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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