TJSP - 1000665-42.2024.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 11:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Clara Giro (OAB 403984/SP), Fabiane Alves Lira (OAB 427748/SP) Processo 1000665-42.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabricio de Souza Bastos - Reqda: Sheila Pirscila Leal Ribeiro Bastos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial e, nos termos do artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto, com resolução do mérito, a fim de DECLARAR a extinção do condomínio que as partes mantém sobre os bens listados às fls. 112 e 116, e CONDENAR, por consequência, o autor a pagar à requerida o valor de R$ 2.510,40 (dois mil, quinhentos e dez reais e quarenta centavos), com correção monetária a partir da sentença e juros de mora a partir da citação.
Diante da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários do advogado da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observada a gratuidade concedida.
Os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora nos termos do que dispõem os artigos 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5.
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/05/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/03/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:50
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2024 08:33
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 11:28
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 15:58
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004661-20.2025.8.26.0037
Geyse da Cruz Tenorio
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Andre Gustavo Trindade Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 12:15
Processo nº 1003010-79.2025.8.26.0189
Leandro Barco
Elisson Rosler
Advogado: Deonisio Jose Laurenti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 10:47
Processo nº 1003749-27.2024.8.26.0047
Ana Carolina Martins Fontes Ruffing
Claro S/A
Advogado: Andresa Fleitas da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 14:35
Processo nº 1003749-27.2024.8.26.0047
Ana Carolina Martins Fontes Ruffing
Claro S/A
Advogado: Andresa Fleitas da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002576-90.2025.8.26.0189
Edmar Elias Dornelli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Koga Miyashita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 13:31