TJSP - 1021978-64.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
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01/06/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Silveira Souza E Silva (OAB 446220/SP) Processo 1021978-64.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nicole de Melo Pio Campos -
Vistos.
Fls. 115: Determinado o recolhimento das custas processuais, ou a comprovação da necessidade de concessão do benefício da gratuidade de justiça, a parte autora deixou de dar atendimento à determinação judicial, o que impõe a determinação de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
As custas, por sua vez, ficam a cargo do Autor.
Diante do Provimento CSM nº 2.739/2024 e dos incisos XIII e XIV, do art. 2º, da Lei 11.608/2003, condeno a parte autora ao recolhimento da taxa de cancelamento de distribuição, no valor de 05 (cinco) UFESPs - FEDTJ - CÓDIGO 224-0, determinando a sua intimação para recolhimento em 05 dias.
Proceda-se com o necessário ao recolhimento.
Int. -
14/05/2025 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 09:53
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:52
Juntada de Certidão
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27/01/2025 23:22
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 23:22
Expedição de Carta.
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27/01/2025 16:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/01/2025 16:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 16:57
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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04/11/2024 21:51
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
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30/08/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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