TJSP - 1003739-61.2023.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 09:54
Arquivado Provisoramente
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13/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 00:04
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:53
Recebidos os autos
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23/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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23/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/04/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 10:32
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 22:55
Conclusos para decisão
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25/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
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24/10/2023 19:18
Juntada de Petição de Réplica
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03/10/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 09:37
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 18:57
Expedição de Carta.
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29/08/2023 09:59
Protocolizada Petição
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25/08/2023 11:34
Protocolizada Petição
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22/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Augusto Melara Faria (OAB 292696/SP) Processo 1003739-61.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silmara da Conceição Carvalho -
Vistos. 1.
Da narrativa inicial, extrai-se que a autora pretende a antecipação de tutela para que seja determinada a exclusão de seus dados de cadastro de inadimplentes. 2.
As alegações da autora traduziram-se em verossimilhança, havendo indícios de falha do sistema de segurança do banco requerido, assim, em que pese os fatos e alegações ainda serem controversos, há plausibilidade do direito invocado pela autora, pelo qual o pedido de antecipação de tutela merece acolhimento, pois não é possível exigir, nesta fase processual, a negativação da autora pelos débitos que estão controvertidos.
No que se refere aos danos e limitações advindas da negativação, dispensam maiores considerações.
Além disso, a suspensão da negativação não trará prejuízo ao requerido, havendo possibilidade de oportuna reversibilidade da medida.
Diante deste quadro, defiro a antecipação da tutela para o fim de determinar a suspensão da negativação junto ao SCPC/SERASA (e demais órgãos onde conste a negativação), no tocante aos débitos e seus consectários, que são objeto de discussão no presente feito: - Pagamento, via cartão de crédito, de IPVA de um veículo AMAROK, placa OUT2I74, no valor de R$6.133,16; - Empréstimo bancário no valor de R$33.700,00; - Transferência bancária realizada para Nathaly Simões Ferreira, no valor de R$20.000,00; - Transferência bancária realizada para Nathaly Simões Ferreira, no valor de R$9.980,00; - Pagamento de IPVA, via liberação de limite no cheque especial, do veículo Evoque Dnamic P5D, placa FKW7278, no valor de R$10.597,90; Expeça ofício, disponibilizando o expediente para comprovação de entrega pela parte autora. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar data de audiência de conciliação, (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite o requerido, por carta AR-DIGITAL, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(s) do prazo de 15 dias para apresentar(em) defesa, contados da juntada do(s) AR(s) devidamente cumprido(s). 5.
Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es).
Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 6.
Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 7.
Após contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa de composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da lide. 8.
O pedido de segredo de justiça deve ser indeferido, já que o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Ou seja, o caso não envolve interesse público, mas apenas interesse privado das partes.
Nada mais que isso.
Assim, indefiro o aludido requerimento, devendo ser procedida a retirada da tarja relativa ao segredo de justiça.
Ressalto que os documentos à fls. 36/53, por se tratar de extratos e movimentações bancárias, foram categorizados como documentos sigilosos nos termos do Comunicado CG n. 240/2023, ficando disponível para visualização apenas pelas partes.
Intime. -
21/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2023 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
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17/08/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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