TJSP - 1001261-61.2024.8.26.0480
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Santini Teodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1001261-61.2024.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fatima Avanço - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Ciência às partes de que houve o trânsito em julgado.
No mais: 1-A parte vencedora, pretendendo executar o cumprimento da sentença, deverá fazê-lo pela forma digital, independentemente do formato que seguiu a ação principal, conforme o Prov.
CG 016/2016.
Para tanto, deverá cumprir o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que dispõe sobre o recolhimento da taxa judiciária do valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, combinado com o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, que assim dispõe: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
No cálculo, deve deixar expresso e separado o valor acima, o que deverá seguir inclusive nas atualizações, a fim de discriminar de forma clara quando do levantamento, visto que obtida a satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. 2-Caberá ao exequente a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ como: PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1º GRAU - Categoria "156" para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria "12078" para cumprimento contra a Fazenda Pública. 3-No prazo de 30 dias, permanecerão os autos no cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução: I-sentença e acórdão, se existente; II-certidão de trânsito em julgado; se o caso III-demonstrativo do débito atualizado, conforme os artigos 524 ou 534, CPC quando ser tratar de execução por quantia certa; IV-outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 4-Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento e incidente próprio. 5-Decorrido in albis o prazo de 30 dias referido no item "3", feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, recolhidas a taxa devida (guia FEDTJ - Código 206-2 - diretamente no sítio do Banco do Brasil - Formulários - São Paulo), se caso. -
22/04/2025 12:26
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
-
22/04/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 12:19
Expedido Certidão
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24/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 09:09
Prazo
-
21/03/2025 09:07
Expedido Certidão
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20/03/2025 10:21
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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19/03/2025 17:15
Acórdão registrado
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19/03/2025 16:06
Julgado virtualmente
-
14/03/2025 18:32
Julgamento Virtual Iniciado
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06/03/2025 00:00
Publicado em
-
05/03/2025 00:00
Conclusão ao Relator
-
28/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 11:18
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
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27/02/2025 10:21
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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27/02/2025 10:21
Redistribuição por Sorteio
-
27/02/2025 00:00
Conclusão ao Relator
-
25/02/2025 15:15
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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25/02/2025 13:31
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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25/02/2025 11:52
Distribuição por Sorteio
-
20/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 15:56
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
-
17/02/2025 15:22
Processo Cadastrado
-
17/02/2025 12:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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