TJSP - 0007158-15.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 01:21
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 0007158-15.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rumo Malha Paulista S.A. -
Vistos.
Considerando o decido em sentença de fls. 333 dos autos principais, que aqui descrevo: "Cumpre esclarecer por fim, que o oficial de justiça no cumprimento da liminar, constatou a existência de estacas, sem contudo verificar a existência de pessoas, não sendo possível a reintegração da posse por falta de meios específicos, mesmo após os contatos feito pelo Oficial de Justiça encarregado do ato (fls. 287/298), cabendo agora à interessada, promover por si própria a recuperação da área e retirada destes elementos a ela estranhos." Bem como, o constante do dispositivo: "Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação movida por Rumo Malha Paulista S/A contra os invasores da área ferroviária localizada no KM inicial 087+017 ao KM 087+127, Americana, tornando definitiva a liminar concedida inicialmente para consolidar a posse do imóvel em favor da autora, ficando autorizada a tomar as medidas materiais para a sua posse." Esclareça o exequente a necessidade do presente incidente para reintegração de posse, uma vez que os requeridos foram citados por edital e a época da reintegração, já não havia mais invasores na área, e foi consolidada a posse nas mãos da exequente.
Outrossim, a justificativa deverá ser acompanhada de fotos do local, com a comprovação que a invasão ainda persiste, salientado que este Juízo já esclareceu que a recuperação da área deve ser providenciada pela exequente, com a retirada dos elementos estranhos a ela. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime(m)-se. -
15/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:13
Apensado ao processo
-
29/11/2024 12:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004341-20.2024.8.26.0161
Paulo Rogerio Oliveira de Almeida
Associacao Pro Moradia Liberdade
Advogado: Rogerio Aparecido Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 15:47
Processo nº 1500154-45.2024.8.26.0246
Justica Publica
Maria Eva Goncalves Gomes
Advogado: Rafael de Souza Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 16:14
Processo nº 0000792-47.2021.8.26.0315
Antonia do Carmo Algaba dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanderlei Ruiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2019 16:01
Processo nº 1501053-64.2023.8.26.0315
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulist...
Coringa Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Gabriela Antunes Lucon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 14:11
Processo nº 1002685-60.2021.8.26.0637
Central Leiloes LTDA
Advogado: Carlos Alberto Celoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2021 15:31