TJSP - 0000545-61.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000545-61.2024.8.26.0315 (processo principal 1001457-12.2022.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wellington Aparecido Ghiraldi - - Del Vigna Almeida e Lupi Sociedade de Advogados -
Vistos.
Ante o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por Wellington Aparecido Ghiraldi e outro em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais.
Nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2023, deve a serventia, antes de proceder às formalidades do arquivamento deste feito, certificar: 1 - Se há custas pendentes, inclusive eventuais custas pendentes em processo de conhecimento, 2 - Naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não é beneficiária da gratuidade da justiça, certificar o não recolhimento da taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. 3 - Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, deve a serventia intimar a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória.
P.
I.
C. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 11:22
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 18:20
Suspensão do Prazo
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22/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia de Oliveira Rodrigues Almeida (OAB 187992/SP) Processo 0000545-61.2024.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Wellington Aparecido Ghiraldi, Del Vigna Almeida e Lupi Sociedade de Advogados -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados no processo em favor da exequente, conforme requerido em fls. 39/40.
Nada mais sendo requerido em quinze dias, retorne o expediente para extinção.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:30
Incidente Processual Instaurado
-
16/01/2025 10:30
Incidente Processual Instaurado
-
15/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:57
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
-
15/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 11:29
Recebida a Petição Inicial
-
21/11/2024 08:21
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 21:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 14:39
Juntada de Ofício
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07/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 20:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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