TJSP - 1500184-67.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 06:39
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:10
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rodrigues (OAB 424131/SP) Processo 1500184-67.2024.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: GABRIEL FERNANDO FERRARI BELOMO -
Vistos.
Homologo o cálculo da pena de multa de fls. 175, para que surta seus jurídicos e eventuais efeitos.
Intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento, no prazo de dez dias.
A forma de pagamento da pena de multa está prevista nos artigo 481 e 482 das normas da NSCGJ, os quais explicam como expedir as guias de recolhimento pela internet.
Caso necessário os réus deverão procurar seus Advogados, pois vedada a solicitação da guia no balcão do cartório: Art. 481.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos.
Nos demais casos, o pagamento será feito em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ 00.***.***/0008-02, UG 200333, Gestão 00001, por meio de Guia de Recolhimento de Receita da União - GRU, no BANCO DO BRASIL, identificando-se o referido depósito, conforme os seguintes incisos: I - 18806-9 - Receita referente devolução de saldo de convênios no exercício; II - 28850-0 - Receita referente devolução de saldo de convênios de exercícios anteriores; III - 20230-4 - Receita referente alienação de bens apreendidos; IV - 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória; V - 14601-3 - Receita referente juro/mora decorrente de fiança quebrada ou perdida; VI - 68802-9 - Receita referente devolução de diárias de viagem; VII - 18001-7 - Contribuição sobre recursos sorteios realizados para entidades filantrópicas; VIII - 28886-1 - Outras receitas (doações, contribuições sociais, custas judiciais, sorteios e loterias, penas alternativas, etc); IX - 20.182-0 - Outras receitas (não relacionadas anteriormente).
Parágrafo único.
Clientes do Banco do Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site www.mj.gov.br/depen, na seção Fundo Penitenciário.
Clientes de outros bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito - DOC ou Transferência Eletrônica Disponível - TED com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência 4201-3 (Agência Governo - BSB), conta corrente: 170.500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional - BB) e identificador de recolhimento: 2003330000114600.1.1 Art. 481-A.
As receitas do Fundo Nacional Antidrogas (CNPJ n° 02.***.***/0001-99, UG 200246, Gestão 00001) integram a Conta Única do Tesouro Nacional e os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.707/2003, devendo-se observar os códigos, conforme os seguintes incisos: I - 20201-0 - Receita referente a numerário apreendido com definitivo perdimento (numerários em espécie, cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado - art. 63, §1° da Lei 11.343/2006); II - 20202-9 Receita decorrente de tutela cautelar (valores apreendidos e/ou auferidos com a venda judicial de bens, mediante concessão de tutela cautelar - art. 62, § 9° c/c § 3º da Lei 11.343/2006 - valores que deverão permanecer em conta judicial e transferidos ao FUNAD após o trânsito em julgado da decisão de perdimento); III - 20200-2 - Receita referente à alienação de bens apreendidos (valores auferidos com leilão de bens cujo perdimento tenha sido declarado por sentença com trânsito em julgado - art. 63, § 2° da Lei 11.343/2006); IV - 20203-7 - Receita referente à medida socioeducativa - multa (art. 29, parágrafo único da Lei 11.343/2006).
Parágrafo único.
Clientes do Banco do Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Clientes de outros bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito DOC ou Transferência Eletrônica de Disponível - TED, com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência 1607-1, conta corrente n° 170500-8 e Código Identificador conforme a receita: 2002460000120201, 2002460000120202, 2002460000120200 e 2002460000120203.7 Art. 482 - O pagamento de multa estabelecida no Código de Processo Penal (artigos 436, § 2º, 442, 458 e 466, § 1º) deverá ser efetuado na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, no código 449-9 - Multas Processuais - CPP Intime-se. -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:16
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
10/04/2025 10:44
Guia Eletrônica Enviada
-
10/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:53
Guia Eletrônica Rejeitada
-
27/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 15:44
Guia Eletrônica Enviada
-
27/03/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/02/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 06:24
Expedição de Mandado.
-
11/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 09:28
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
20/09/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/08/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:46
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 14:33
Juntada de Alvará
-
15/08/2024 13:53
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
15/08/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 12:38
Juntada de Mandado
-
30/07/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 12:38
Juntada de Mandado
-
30/07/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 12:38
Juntada de Mandado
-
19/07/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:34
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 06:34
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 06:34
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/07/2024 14:29
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2024 01:15:00, 1ª Vara.
-
17/07/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 15:49
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
03/07/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 06:05
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/07/2024 08:53
Evoluída a classe de 280 para 283
-
01/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 19:35
Recebida a denúncia
-
28/06/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 06:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 18:58
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 14:54
Decretada a prisão preventiva
-
23/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
23/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:25
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2024 02:15:00, 1ª Vara.
-
23/05/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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