TJSP - 1000651-69.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000651-69.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Rodolfo Fabricio Ricardo -
Vistos.
Em observância ao art. 10 do CPC, digam as partes em 05 dias, sobre a competência competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, em razão do valor da causa.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), GABRIEL BATISTELA DE ALMEIDA (OAB 491879/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
08/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 22:41
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 18:27
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/05/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 06:52
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), André Augusto de Araújo (OAB 142853/MG) Processo 1000651-69.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodolfo Fabricio Ricardo - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014.
Para que não haja prejuízo processual às partes e, o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem a necessidade de audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação, somente para homologação por este juízo.
Consoante o teor do documento aportado em fl. 19, defere-se ao autor a gratuidade processual, anotando-se.
Cite-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do portal eletrônico para, querendo, oferecer contestação, no prazo legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Esta citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, ou, o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intimem-se. -
14/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:15
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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