TJSP - 1001269-98.2024.8.26.0169
1ª instância - Vara Unica de Duartina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:54
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
24/07/2025 23:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 13:12
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Diego Doretto (OAB 317776/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1001269-98.2024.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Augusto Gomes Zogaib - Reqdo: Ns2.com Internet S/a. - Netshoes Comercio, Fisia Comercio de Produtos Esportivos Sa - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e o faço para: 1) condenar as rés, solidariamente, a restituírem ao autor a importância de R$ 679,99 (fl. 19), com correção monetária desde o desembolso e juros legais a partir da citação; e 2) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária desde este arbitramento e de juros de mora, a contar da citação.
O pagamento está sujeito aos seguintes parâmetros de liquidação: (1) Correção monetária: Até 29 de agosto de 2024, a atualização monetária deverá observar a Tabela Prática deste e.
Tribunal de Justiça, conforme jurisprudência consolidada.
A partir de 30 de agosto de 2024, deverá ser observado o IPCA, nos termos do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. (2) Juros de mora: Até 29 de agosto de 2024, os juros de mora são fixados à razão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil e do artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, conforme entendimento então prevalente.
A partir de 30 de agosto de 2024, os juros moratórios deverão observar a taxa legal nos termos do art. 406 do Código Civil, conforme redação introduzida pela Lei nº 14.905/2024, devendo-se aplicar a taxa correspondente à Selic deduzida do IPCA, observando-se, para tanto, a metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Pela sucumbência, arcarão os requeridos, solidariamente, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), diante do baixo proveito econômico (art. 85, §8º, do Código de Processo Civil).
Não há sucumbência da parte autora em razão da fixação do dano moral aquém do pedido, a teor do enunciado sumular n. 326 do Superior Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento das custas e feitas as anotações de estilo, arquive-se.
P.I.C.
Duartina, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/04/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 15:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001997-48.2000.8.26.0114
Justica Publica
Carlos Antonio Ferreira da Silva
Advogado: Thiago Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 19:36
Processo nº 1059267-92.2024.8.26.0114
Rivelino Jose de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tarsila Pires Zambon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 10:29
Processo nº 1000472-57.2024.8.26.0417
Ana Paula de Andrade Botteri
Imss - Instituto Municipal de Seguridade...
Advogado: Fernando Rafael Zanoni de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 18:02
Processo nº 1001168-18.2025.8.26.0075
Oscar Mendes Bernardo Filho
Cristiane Silva Mathias
Advogado: Thiago Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 22:00
Processo nº 1002055-39.2023.8.26.0247
Messi Eventos LTDA
Prefeitura Municipal da Estancia Balnear...
Advogado: Matheus Juliani da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2023 01:30