TJSP - 1001301-15.2020.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Carriel Vieira (OAB 314944/SP) Processo 1001301-15.2020.8.26.0470 - Usucapião - Reqte: Deise de Barros Nogueira, Vitor Nogueira de Andrade, Vinicius Barros Vieira - NOTIFIQUEM-SE as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e da União, por meio dos atos em modelos próprios criados no sistema para a finalidade específica.
Quanto à Fazenda Pública Estadual (CNPJ n. 46.***.***/0001-50), observe-se o Comunicado Conjunto n. 508/2018 (DJE de 21.03.2018 - p.6), reforçado pelo Comunicado Conjunto n. 681/2019.
Em relação à Fazenda Pública Municipal local, atente-se às regras do Comunicado Conjunto n. 418/2020.
Para a União Federal (com cadastro com o CNPJ n. 26.***.***/0001-23), seguir-se-á o regramento instituído pelos Comunicados Conjuntos ns. 1372/2020 e 667/2021.
Atente a Serventia: em se frustrando qualquer notificação via portal, fica desde já determinada a expedição, se em termos, de carta ao endereço da respectiva Procuradoria.
No mais, intime-se o advogado da parte autora, pela imprensa, para declarar se foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/confinantes, com a indicação das folhas, no prazo de 10 dias úteis para posterior conferência por este juízo, em respeito aos princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF) e da cooperação (artigo 6º, do CPC).
Nesse sentido, o decidido em sede de agravo de instrumento 2120517-15.2014.8.26.0000 pelo Desembargador Relator Mauro Conti Machado.
Observe que para ser considerada válida a citação deve ser pessoal, ou seja, aquele que recebeu a citação deve ser a pessoa natural indicada, ou no caso de pessoa jurídica, qualquer preposto ou representante.
Na ausência, promova essas citações e intimações, inclusive com o recolhimento do valor das diligências/despesas postais, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça.
As citações do(s) réu(s) e confrontantes faltantes poderá ser substituída por declaração, com firma reconhecida em data atualizada, de que não tem interesse no feito.
Caso se trate de unidade em condomínio edilício, desnecessária a citação dos confinantes nos termos do artigo 246, §3º do Código de Processo Civil (CPC).
Após, decorrido o prazo, certifique-se a serventia pormenorizadamente o do ciclo citatório e retornem os autos conclusos para análise do pedido de expedição de edital. -
14/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 18:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2022 02:19
Suspensão do Prazo
-
17/11/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 21:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/11/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2022 09:04
Suspensão do Prazo
-
14/10/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2021 23:58
Suspensão do Prazo
-
29/11/2021 10:39
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 12:50
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2021 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
01/05/2021 21:01
Suspensão do Prazo
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20/04/2021 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2021 02:40
Suspensão do Prazo
-
02/02/2021 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2021 13:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/01/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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