TJSP - 0014450-30.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0014450-30.2023.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C6 Banco S/A - Exectda: Aparecida Muniz Sobral Justino -
Vistos.
SISBAJUD - TEIMOSINHA: Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio(teimosinha),pelo sistema SISBAJUD por 30 dias, observada a proteção àconta salário.
Deve, também, ser observadada a razoabilidade, tanto entre o tempo decorrido entre um requerimento e outro, quanto ao número de repetições da diligência.
Neste caso, deferido por trinta dias o pedido de tentativa de bloqueio, assim, novo pedido de tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, somente será deferido após 180 dias da última pesquisa, ou caso comprovada pelo exequente a alteração econômico financeira do executado.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Aparecida Muniz Sobral Justino; Valor atualizado:R$ 3.878,09.
O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ).
São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BM&f, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º).
Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executadona pessoa do seu advogado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC.
Art.854, §§ 4º e 5º).
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização.
Int. -
14/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/05/2025 03:44
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:56
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2024.
-
02/02/2024 02:40
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:55
Apensado ao processo
-
06/12/2023 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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