TJSP - 1033875-41.2024.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Julio Cesar Prado de Oliveira (OAB 245684/SP) Processo 1033875-41.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila Dizerto Lelis - Homologo o acordo a que chegaram as partes na petição retro, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e extingo feito com resolução de mérito por força do disposto no art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais na forma da avença.
Tendo havido renúncia do direito a recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença, conforme disposto no art. 999, do Código de Processo Civil.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
15/05/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
13/11/2024 16:06
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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22/10/2024 06:17
AR Positivo Juntado
-
10/10/2024 04:17
Certidão Juntada
-
09/10/2024 08:48
Carta Expedida
-
06/10/2024 20:13
Suspensão do Prazo
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04/10/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 18:56
Petição Juntada
-
03/08/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 22:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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