TJSP - 1003694-39.2025.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 08:54
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 08:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:26
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
02/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:33
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) Processo 1003694-39.2025.8.26.0048 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Reqte: Valecred Distressed & Special Sits Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos, Cuida-se de Pedido de Falência ajuizado por Valecred Distressed & Special Sits Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, nos termos do artigo 94, I, da Lei nº 11.101/05.
Decido. 1.Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias corridos, observadas as advertências do art. 98 da Lei 11.101/05 ou depósito elisivo, nos termos do artigo 98, parágrafo único, da Lei 11.101/2005.
Neste caso, arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Caso a parte ré não apresente contestação, os fatos alegados serão considerados verdadeiros, conforme artigo 344, do CPC. 2.
Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
Na omissão ou nada requerendo, intime-se a parte autora a dar andamento aos autos em 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 3.
Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso, informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada. 4.
Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado. 5.
Não sendo localizada a parte ré nos endereços apresentados ou sendo silente o requerente quanto a não localização da requerida, proceda-se conforme a Súmula 51 do TJSP: "No pedido de falência, se o devedor não for encontrado em seu estabelecimento será promovida a citação editalícia independentemente de quaisquer outras diligências", cite-se a requerida por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 256, CPC.
Para tanto, deverá a requerente apresentar a respectiva minuta. 6.
Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil. 7.
Juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 10 (dez) dias para a respectiva manifestação, visto que artigo 98 da Lei 11.101/05 prevê que o prazo para contestação na falência é de 10 dias, de sorte que o prazo para manifestação em relação à contestação deverá ser o mesmo. 8.
Após a juntada da réplica, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as.
Intime-se. -
13/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:18
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 11:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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