TJSP - 1000860-13.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 05:07
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 08:30
Julgada Procedente a Ação
-
04/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Maurício Castanha Junior (OAB 402704/SP) Processo 1000860-13.2025.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Lucas Lopes da Silva, Tiago Antônio Lopes da Silva, Gilberto Lopes da Silva -
Vistos.
Determino ao(à) novamente ao interessados a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do De Cujus no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Analisando de forma acurada os autos, as circunstâncias fáticas indicadas demonstram que os demandantes apresentam condições financeiras de arcar com as despesas processuais.
A Lei visa amparar as pessoas pobres, na verdadeira acepção jurídica do vocábulo.
Vale dizer, garantiu-se o acesso ao Poder Judiciário para as pessoas incapazes de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que não é o caso.
Está demonstrado pelos documentos que os requerentes ostentam situação financeira estável, que não condiz com os pressupostos do artigo 98, do CPC, pois não se enquadram na condição de hipossuficientes que a lei teve em vista proteger.
No mais, não se pode dizer que, considerando-se a natureza da causa e sua expressão econômica, não tenham condições de suportar as módicas despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Deste modo, indefiro o pedido de gratuidade processual, devendo a parte autora recolher as custas iniciais.
Por fim, reitero os itens D) e E) da decisão de fls. 57.
O documento de fls. 93 deverá ser juntado integralmente (frente e verso).
Int. -
14/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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13/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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