TJSP - 1006898-68.2024.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Isabela Lucera de Alcântara (OAB 502017/SP) Processo 1006898-68.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elzio Carlos Ramalho - Reqdo: Banco BMG S.A. -
Vistos.
Fls. 296/302: A decisão anterior impôs ao banco réu o ônus do pagamento dos honorários periciais com fundamento no julgamento proferido no RE nº 1.846.649/MA, processo-paradigma do Tema nº 1061 do STJ, "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." Conforme consta, a parte autora alega que a assinatura do contrato juntado aos autos é falsa.
Nesse contexto, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. À fls. 307/310 foi apresentada proposta de honorários periciais no importe de R$ 1.795,00.
Tendo o réu impugnado o valor proposto (fls. 315/317), intimado, o perito ratificou a proposta apresentada (fls. 337/338).
Decido.
Reputo que o valor apresentado pelo perito se mostra proporcional ao caso concreto, razão pela qual homologo o montante de R$ 1.795,00.
Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo.
Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes.
De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional.
Em dez dias, deverá o requerido providenciar o depósito do montante, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, providencie a Serventia a alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça referente à nomeação do perito, conforme Comunicado Conjunto nº 2191/2016, e comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Fls. 328/336: Ciente do agravo de instrumento interposto nos autos pela parte autora.
Nada a reconsiderar.
Int. -
15/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Réplica
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23/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 02:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 11:57
Recebida a Petição Inicial
-
18/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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