TJSP - 1003317-86.2023.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Fernanda Rosa Silva Milward Carneiro (OAB 150685/RJ), Bruna de Souza Ramos (OAB 466156/SP), Rodrigo Barros Meireles (OAB 129112/RJ) Processo 1003317-86.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alvinia Elmi Mendes de Carvalho - Reqdo: Bradesco Saúde S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência ajuizado por Alvinia Elmi Mendes de Carvalho, representada pela Curadora Angela Aparecida Mendes de Carvalho, visando o fornecimento do serviço de Home Care à requerente.
A medida liminar foi parcialmente acolhida às fls. 52/54 para "determinar que a requerida, no prazo de 05 dias úteis, disponibilize à requerente os tratamentos elencados no relatório médico de fls. 25/26, com as especialidades descritas e nos termos das recomendações ali constantes, ou seja, de enfermeiro, médico e nutricionista uma vez ao mês, além de fisioterapia três vezes por semana e fonoaudiologia uma vez por semana, sob pena de fixação de multa diária a ser arbitrada em caso de não cumprimento voluntário da tutela concedida, o que, no momento se faz, com base no princípio da cooperação e boa-fé processual.
Oficie-se.
Em tempo, está excluído do serviço de Home Care o fornecimento de cuidadores." As fls. 388/392, a requerente juntou novo laudo médico pugnando pela ampliação da tutela de urgência, consistente no acompanhamento de profissional de enfermagem por 12 (doze) horas seguidas, sob a justificativa de que precisou ser internada por diversas vezes, o que vem causando a piora de sua doença.
O novo laudo médico foi juntado à fl. 393. Às fls. 400/402, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. É a síntese do necessário.
Decido.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e não houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
O relatório médico juntado à fl. 393 foi categórico no sentido da necessidade expressa da requerente de acompanhamento diário e contínuo de, no mínimo, 12 horas por profissional capacitado da enfermagem, visando reduzir o risco de novas internações e promover maior conforto e segurança à paciente e à equipe envolvida.
Apresentada assim a questão, vislumbro presente a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação à requerente, a autorizar a concessão da tutela de urgência pretendida.
Portanto, diante do relatório médico juntado, entendo que estão presentes os requisitos que autorizam a concessão do pedido, que contou, inclusive, com a concordância do Ministério Público (fls. 400/402).
Assim sendo, DEFIRO a ampliação da tutela provisória de urgência concedida às fls. 52/54 para determinar que a requerida, no prazo de 05 dias úteis, disponibilize à requerente profissional de enfermagem para acompanhamento diário e contínuo de, no mínimo, 12 horas, sob pena de fixação de multa diária.
No mais, diante da não oposição da requerente à fl. 331, proceda a Serventia a anotação nos autos da Fundação Sistel de Seguridade Social como Assistente Litisconsorcial da Requerida, conforme pleiteado às ls. 302/303.
Intime-se o IMESC acerca dos quesitos e da indicação dos assistentes técnicos.
Intime-se, inclusive o MP. -
14/05/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 11:44
Ato ordinatório
-
18/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:38
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:33
Ato ordinatório
-
26/09/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 16:23
Ato ordinatório
-
26/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 21:46
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 11:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/09/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 10:51
Juntada de Decisão
-
01/09/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 15:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/08/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2135072-51.2025.8.26.0000
Empresas Iansa S.A.
Nelson Banamim
Advogado: Rafael Medeiros Mimica
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 16:36
Processo nº 1002248-48.2025.8.26.0291
Carina Cristina Silva Marques
Claro Nxt Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Carina Cristina Silva Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 18:40
Processo nº 1002683-11.2024.8.26.0597
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Paiva Assesoria Consultoria e Auditoria ...
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2024 16:32
Processo nº 1003437-03.2021.8.26.0291
Jato Consultoria, Assessoria e Cobranca ...
Ricardo de Laurentiz Morescalchi
Advogado: Rafael Camilotti Ennes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2021 09:55
Processo nº 1000435-12.2025.8.26.0153
Bercario Mundo Encantado Cravinhos LTDA ...
Aline Patricia Barbosa Praxedes
Advogado: Omar Alaedin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 12:38