TJSP - 0004037-51.2015.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre Bolsoni Neto (OAB 138784/SP) Processo 0004037-51.2015.8.26.0291 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Impugte: Banco do Brasil S/A - Impugdo: Oswaldo Sanchez -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o laudo pericial de fls. 322/339.
Acrescente-se que o perito judicial ostenta os atributos de imparcialidade, de isenção, de equidistância com relação as partes, não os favorecendo nem os prejudicando, e de objetividade; ao contrário do que ocorre com os assistentes técnicos das partes, que são por elas indicados, justamente para a defesa de seus respectivos interesses.
Note-se que os cálculos foram realizados por Perito nomeado e habilitado neste Juízo e o laudo encontra-se devidamente fundamentado e com respostas claras e objetivas.
Expeça o MLE em favor do perito nomeado, respeitando a ordem de entrada na fila respectiva.
Formulário nas fls. 342.
EXTINGO este processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se e Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, autorizo a extração do MLE e, se pagas as custas de satisfação, arquivem-se os autos.
Observe que há valores a serem restituídos à casa Bancária.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, assim que expedido o MLE, respeitada a ordem cronológica de entrada na fila de trabalho respectiva, bem como comprovado o pagamento das custas finais de satisfação.
Via DJE, na pessoa dos advogados, fica o(s) executado(a) notificado, para que efetue(m) ou comprove(m), dentro do prazo de sessenta (60) dias, o pagamento da taxa judiciária devida no referido processo, no valor de R$ 185,10 (mínimo legal) (De acordo com o artigo 4º, inciso III c.c. o §1º, ambos da Lei nº 11.608/03, haja vista se tratar de custas finais), a ser recolhida na guia DARE-SP, Código 230-6, devendo constar o número do processo, a natureza da ação e nome das partes e a Comarca, em qualquer agência do Banco do Brasil, sob pena de inscrição do débito como dívida ativa do Estado.
Caso o(a) executado(a) não possua advogado, expeça-se a competente carta AR, visando sua notificação.
Feito o pagamento, o comprovante deverá ser juntado aos autos por meio de advogado.
O não pagamento ou a não comunicação no prazo importará na inscrição do débito como dívida ativa do Estado, sem necessidade de nova conclusão dos autos.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 item 2, para expedição do MLE, deverá o advogado efetuar o preenchimento do formulário (Orientações Gerais Formulário de MLE) disponibilizado no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais -
14/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:53
Nomeado Perito
-
06/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 07:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 13:58
Ato ordinatório
-
02/07/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:10
Nomeado Perito
-
29/05/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 10:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/05/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 15:57
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:13
Autos no Prazo
-
22/11/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 23:16
Saneamento - Gerencial da Vara (SAJ-EST) - Extinção
-
27/02/2020 10:55
Autos no Prazo
-
02/05/2019 10:09
Autos no Prazo
-
14/03/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2018 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2018 11:52
Decisão
-
28/02/2018 17:53
Juntada de Decisão
-
05/02/2018 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2018 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2017 11:29
Decisão
-
27/11/2017 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2017 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2017 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2017 17:39
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/10/2017 14:56
Julgada improcedente a ação
-
09/10/2017 15:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2017 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
29/03/2017 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2016 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2016 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2016 13:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
01/08/2016 16:59
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/10/2015 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2015 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2015 14:07
Ato ordinatório
-
04/05/2015 13:17
Apensado ao processo
-
04/05/2015 13:17
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/01/2025 15:48