TJSP - 0001098-49.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Antonio Comar Junior (OAB 220641/SP), Alexandre da Costa Raposo (OAB 65715/PR) Processo 0001098-49.2025.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luxo Industria do Vestuário Ltda - Exectdo: Alessandra Luciano da Silva *34.***.*28-84 -
Vistos.
INTIME-SE a executada, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, conforme preceitua o inciso I, do §2º do artigo 513 do CPC, para, em conformidade com o art. 523, do CPC, pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, requerendo a medida constritiva pertinente, apresentando memória atualizada de débito, computados os honorários de 10% e a multa de 10%, comprovando o recolhimento da taxa pertinente.
Ademais, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculados por cada diligência efetuada.
Intime-se. -
14/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:22
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:27
Apensado ao processo
-
13/05/2025 15:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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