TJSP - 1006045-66.2024.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) Processo 1006045-66.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Donizetti Vicenti - Reqdo: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência -
Vistos.
A parte autora afirma que não o termo de adesão apresentado pela requerida às fls. 115/116, sustentando que há fortes indícios de fraude, visto que as assinaturas são nitidamente falsas.
Nessa situação, há as regras comuns de processo civil (CPC, arts. 428, I e 429, II) apontando que, tendo a parte negado a autenticidade de assinatura lançada em documento particular, o litigante adverso tem o ônus de provar que tal assinatura é verdadeira.
Dessa forma, informe a parte ré, em 15 dias, se pretende a realização de perícia grafotécnica, para demonstrar que a assinatura da parte autora no contrato de fls. 115/116 seria autêntica.
Ressalto que caso peça tal prova, fica o réu ciente de que deverá arcar com o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
14/05/2025 00:38
Remetido ao DJE
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13/05/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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21/02/2025 22:41
Réplica Juntada
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14/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 13:30
Remetido ao DJE
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13/02/2025 12:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/01/2025 12:27
Petição Juntada
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16/01/2025 09:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/01/2025 15:47
Mandado de Citação Expedido
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19/12/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:02
Remetido ao DJE
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18/12/2024 11:27
Recebida a Petição Inicial
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13/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
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10/12/2024 20:42
Petição Juntada
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15/11/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 13:31
Remetido ao DJE
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14/11/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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