TJSP - 1005271-82.2022.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005271-82.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - José Ronaldo dos Santos - Maria das Graças -
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para CONDENAR a ré na obrigação de fazer de demolir as estruturas de sua construção que invadem a propriedade do autor, especialmente a cozinha que se apoia sobre o muro divisório, devendo adotar as medidas técnicas necessárias para cessar os danos causados por infiltração, conforme apurado na perícia judicial.
Consequentemente, julgo extinto o feito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbentes as partes, arcará cada uma com metade das custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios da parte adversa no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), suspensa, todavia, sua exigibilidade, em relação a ambas as partes, por cinco anos, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, valor arbitrado com suporte no artigo 85, parágrafos 8º e 14, do mesmo estatuto processual.
Arbitro honorários às dativas no patamar máximo da tabela do convênio OABSP/DPESP.
Expeça-se a respectiva certidão.
P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: SAMID DIMAS XAVIER (OAB 229876/SP), NICOLLI MERLINO (OAB 299702/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/06/2025 05:40
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:17
Alegações Finais Juntadas
-
19/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:14
Alegações Finais Juntadas
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16/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samid Dimas Xavier (OAB 229876/SP), Nicolli Merlino (OAB 299702/SP) Processo 1005271-82.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Ronaldo dos Santos - Reqda: Maria das Graças -
Vistos. 1) Foi realizada perícia nos autos, não havendo mais necessidade de produção de provas novas, pois a prova oral nada teria a acrescentar em relação à técnica e a prova documental juntada permite a compreensão da controvérsia posta em debate na presente demanda.
Nesse passo, DECLARO ENCERRADA a fase instrutória deste feito. 2) Considerando que não houve qualquer manifestação após a perícia realizada, vista às partes para alegações finais, em 15 (quinze) dias. 3) Após, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
14/05/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:51
Conclusos para Sentença
-
08/04/2025 15:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/02/2025 17:04
Ofício Expedido
-
19/02/2025 00:46
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:15
Petição Juntada
-
22/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 09:35
Petição Juntada
-
08/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:58
Petição Juntada
-
03/09/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2024 16:15
Petição Juntada
-
14/08/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 17:06
Documento Juntado
-
13/08/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 16:28
Documento Juntado
-
12/07/2024 14:33
Documento Juntado
-
12/07/2024 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
06/07/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:30
Petição Juntada
-
26/11/2023 20:23
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 20:31
Documento Juntado
-
25/10/2023 20:29
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 13:32
Ofício Expedido
-
25/10/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 09:54
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 14:28
Petição Juntada
-
24/10/2023 13:03
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:52
Petição Juntada
-
13/07/2023 17:38
Petição Juntada
-
10/07/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:15
Especificação de Provas Juntada
-
19/04/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:41
Certidão de Cartório Expedida
-
18/04/2023 12:34
Petição Juntada
-
17/11/2022 16:19
Especificação de Provas Juntada
-
26/10/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:36
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:25
Especificação de Provas Juntada
-
14/10/2022 14:39
Especificação de Provas Juntada
-
14/10/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
11/10/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 20:48
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:42
Réplica Juntada
-
20/09/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
16/09/2022 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2022 13:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/09/2022 13:42
Mandado Juntado
-
16/09/2022 13:17
Contestação Juntada
-
22/08/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:34
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 16:55
Mandado Urgente Expedido
-
18/08/2022 15:41
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 10:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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