TJSP - 1003200-37.2023.8.26.0472
1ª instância - 01 Cumulativa de Porto Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DULCINEIA DE ANDRADE FRANCISCO LEANDRO, REQUERIDO POR ELIANA APARECIDO LEANDRO - PROCESSO Nº 1003200-37.2023.8.26.0472.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Porto Ferreira, Dr(a). Otacilio José Barreiros Junior, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença datada de 04 de Junho de 2025, foi decretada a interdição de DULCINEIA DE ANDRADE FRANCISCO LEANDRO, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição da requerida por tempo indeterminado e DECLARÁ-LA, com esteio no artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente os negociais e os de cunho patrimonial, bem como formulação de requerimentos administrativos e ajuizamento de ações em nome do interditado, mantendo, porém, o controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015). Torno definitiva a tutela de urgência deferida e NOMEIO, em caráter permanente, a parte requerente como curador(a) do interditando, devendo prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (art. 759 do CPC). Expeça-se o competente termo. Servirá esta sentença, por cópia digitada e acompanhada dos documentos necessários (inclusive o trânsito em julgado), como MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser cumprido pelo Oficial de Registro Civil junto ao assento competente, bem como servirá ainda como EDITAL a ser publicado na Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e na imprensa local, por uma vez, dispensada esta última no caso de serem os autores beneficiários da gratuidade judiciária. A sentença de interdição será publicada, também, na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, nos termos do artigo 755, §3º, do CPC. " -
25/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DULCINEIA DE ANDRADE FRANCISCO LEANDRO, REQUERIDO POR ELIANA APARECIDO LEANDRO - PROCESSO Nº 1003200-37.2023.8.26.0472.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Porto Ferreira, Dr(a). Otacilio José Barreiros Junior, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença datada de 04 de Junho de 2025, foi decretada a interdição de DULCINEIA DE ANDRADE FRANCISCO LEANDRO, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição da requerida por tempo indeterminado e DECLARÁ-LA, com esteio no artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente os negociais e os de cunho patrimonial, bem como formulação de requerimentos administrativos e ajuizamento de ações em nome do interditado, mantendo, porém, o controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015). Torno definitiva a tutela de urgência deferida e NOMEIO, em caráter permanente, a parte requerente como curador(a) do interditando, devendo prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (art. 759 do CPC). Expeça-se o competente termo. Servirá esta sentença, por cópia digitada e acompanhada dos documentos necessários (inclusive o trânsito em julgado), como MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser cumprido pelo Oficial de Registro Civil junto ao assento competente, bem como servirá ainda como EDITAL a ser publicado na Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e na imprensa local, por uma vez, dispensada esta última no caso de serem os autores beneficiários da gratuidade judiciária. A sentença de interdição será publicada, também, na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, nos termos do artigo 755, §3º, do CPC. " -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Aparecida Bagagini Salviato (OAB 221123/SP), Luís Atilio Mutinelli Filho (OAB 466063/SP) Processo 1003200-37.2023.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Reqte: Eliana Aparecida Leandro - Reqda: Dulcineia de Andrade Francisco Dias -
Vistos.
Manifestem as partes sobre o laudo pericial de fls. 128/140, no prazo de 15 dias.
Após, ao MP.
Int. -
10/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:19
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:11
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:50
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 09:56
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/01/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 08:52
Juntada de Mandado
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29/01/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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