TJSP - 1009612-59.2024.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:04
Ato ordinatório
-
03/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009612-59.2024.8.26.0565 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Cicero Roberio Ferreira da Silva - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Intimando o(a)(s) recorrido(a)(s) para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal.
Após, regularizados, os autos subirão à Instância Superior, para o juízo de admissibilidade do recurso. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:57
Ato ordinatório
-
09/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Junior (OAB 8125/MS), Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1009612-59.2024.8.26.0565 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Cicero Roberio Ferreira da Silva - Reqdo: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado na presente ação de exibição de documentos, movida por CICERO ROBERIO FERREIRA DA SILVA em face de CREFISA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e condeno a ré na exibição do documento requisitado pelo autor, consistente no contrato de empréstimo consignado nº 097000279731, e discriminado no histórico de empréstimo consignado, lançado em nome do autor, conforme fls. 41/48), com as especificações indicadas à fls. 05, item 5, desde que inerentes ao negocio jurídico em questão, ou seja, contrato de empréstimo consignado nº *97.***.*27-73, no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que, por meio desses documentos, a parte autora pretendia provar, conforme o artigo 400, caput, e inciso I, do Código de Processo Civil. À luz do princípio da causalidade, condeno a ré nos pagamentos das custas e despesas processuais inerentes à presente ação e dos honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao patrono do autor, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
P.I. -
15/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:19
Julgada Procedente a Ação
-
12/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 09:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/01/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 20:23
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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