TJSP - 1003386-61.2024.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:08
Petição Juntada
-
26/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:45
Embargos de Declaração Juntados
-
15/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP), Felipe Soares Oliveira (OAB 344214/SP) Processo 1003386-61.2024.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Consigaz Distribuidora de Gas Ltda, Gasball Armazenadora e Distribuidora Ltda, Propangas Ltda - Exectdo: Condominio Poeme Residence -
Vistos.
Fls. 135/137 e 141/143.
A impugnação à penhora foi examinada e rejeitada nos embargos à execução (Autos nº 1004605-12.2024.8.26.0428), que não foram recebidos no efeito suspensivo.
E, em consulta ao Agravo de Instrumento (nº 2279404-48.2024.8.26.0000), verifico que foi provido exclusivamente no que tange à gratuidade de justiça.
Portanto, DEFIRO a conversão da indisponibilidade em penhora, com a transferência do numerário para conta judicial.
E, decorrido o prazo recursal, DEFIRO a expedição de MLE em favor da parte exequente, já que aos embargos à execução não conferido efeito suspensivo.
Nesse sentido: (A) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU LEVANTAMENTO DE VALORES.
INCONFORMISMO DA EXECUTADA.
PEDIDO DE SUSPENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
RECURSO IMPROVIDO.
A pretensão da agravante de suspensão da decisão que deferiu o levantamento de valores não merece acolhida.
Sem a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução a demanda executiva deve prosseguir normalmente. (...)" (TJSP; Agravo de Instrumento 2020354-17.2020.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2017; Data de Registro: 06/03/2020); (B) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que obstou levantamento de valor, sem a devida prestação de caução - Embargos do devedor recebidos sem efeito suspensivo - Título executivo extrajudicial que, por si só, enseja definitividade - Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2209565-09.2019.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 20/02/2020); (C) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. - PENHORA ON LINE DE DINHEIRO. - PEDIDO DE LEVANTAMENTO CONDICIONADO AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. - DESCABIMENTO. - EMBARGOS PROCESSADOS SEM EFEITO SUSPENSIVO.
EXECUÇÃO QUE SE PROCESSA EM DEFINITIVO.
POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE ATOS CONSTRITIVOS E EXPROPRIATÓRIOS SEM PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO. - PENHORA DOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE SOBRE O BEM GRAVADO. - POSSIBILIDADE. - RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO. - DESCABIMENTO - MEDIDA GRAVOSA CABÍVEL EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS NÃO VERIFICADAS NO CASO. - RECURSO PROVIDO EM PARTE." (TJSP; Agravo de Instrumento 2265774-95.2019.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2020; Data de Registro: 13/02/2020); (D) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o requerimento de expedição de mandado de levantamento em favor do agravante por conta da pendência de embargos à execução e de ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais - penhora de direitos creditórios - depósitos referentes à garantia constituída no contrato em favor do agravante - legalidade do levantamento - art. 905 do CPC/2015 - embargos à execução recebidos sem efeito suspensivo - existência de ação declaratória de nulidade de cláusulas do contrato exequendo que não impede a satisfação parcial do crédito - art. 784, § 1º do CPC/2015 - decisão reformada para o fim de se autorizar o levantamento pelo agravante da parte que lhe cabe nos valores depositados em juízo - agravo provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2209748-48.2017.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018).
INTIME-SE. -
14/05/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 19:16
Petição Juntada
-
06/12/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 09:13
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 07:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 15:19
Petição Juntada
-
28/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:14
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 08:27
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 15:23
Petição Juntada
-
19/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 17:25
Petição Juntada
-
11/10/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 12:40
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/10/2024 12:40
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
11/10/2024 12:40
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/10/2024 12:40
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/10/2024 12:40
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/10/2024 12:40
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/10/2024 12:40
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/10/2024 12:40
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/10/2024 12:40
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/10/2024 12:40
Documento Sigiloso Juntado
-
11/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:52
Certidão Juntada
-
20/08/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 08:27
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2024 12:09
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
11/07/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
02/07/2024 09:05
Certidão Juntada
-
01/07/2024 16:17
Carta Expedida
-
24/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 11:42
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 14:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1124290-27.2024.8.26.0100
Sebastiao Peres de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 09:23
Processo nº 1124290-27.2024.8.26.0100
Sebastiao Peres de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 00:15
Processo nº 1000168-98.2025.8.26.0263
E. D. Custodio Materias de Construcao Lt...
R. de Oliveira Comercio de Confeccoes Lt...
Advogado: Sarah Batista Resende Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 23:20
Processo nº 1007935-74.2018.8.26.0477
Edificio Conjunto Maschietto - Bloco a
Benedito Pereira de Matos
Advogado: Erika Cristina de Melo Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2018 17:17
Processo nº 1001510-49.2020.8.26.0028
Washington Rodrigues
Anderson Goncalves de Carvalho Lamin
Advogado: Lucas Penha da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2020 18:31