TJSP - 1062663-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:49
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 12:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Francesca Pipi de Souza Willon (OAB 10637O/MT) Processo 1062663-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Teixeira Ferraz -
Vistos. 1.
Em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais, pois consta como pagamento pendente no cadastro de despesas do processo.
Fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5).
Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. 2.
Em igual prazo, sob pena de extinção, junte-se o recibo de pagamento da taxa postal cuja guia encontra-se acostada a fls. 59/60 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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