TJSP - 0001993-59.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 361411/SP) Processo 0001993-59.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Santander S/A -
Vistos. 1-) Fls. 75/106: Recebo como aditamento à inicial.
Anoto, apenas para controle deste juízo, que os descontos que a autora considera indevidos estão nas fls. 100 e 104. 2-) Primeiramente, anoto apenas que o comparecimento espontâneo da ré nos autos supre a necessidade de formal citação (artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil). 3-) Como se sabe, o rito dos Juizados Especiais Cíveis estatui a realização de uma primeira audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o artigo 16 da Lei 9.099/95.
No entanto, há de se ponderar que eventual inversão de ordem dos atos ou mesmo sua dispensa momentânea não gera nenhum prejuízo às partes.
Neste sentido, como ponderado em situação análoga, consignou-se que "(...) Dispensa da audiência não representa nenhum vício do procedimento no Juizado Especial" (Colégio Recursal do Estado de São Paulo - 3ª Turma Cível - EDcl 1074238-35.2021.8.26.0002/São Paulo - Rel.
Juiz Carlos Ortiz Gomes - j. 19.08.2024).
Assim, considerando as peculiaridades do caso concreto e objetivando a racionalidade no processamento dos feitos deste Anexo, além da melhor acomodação da pauta, dispenso, por ora, a audiência de conciliação. 4-) Deste modo, intime-se a ré, pelo DJe, para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação, sob pena de revelia (aplicação analógica do artigo 344 do Código de Processo Civil).
Int. -
14/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 22:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 06:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:44
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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