TJSP - 1001336-11.2025.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:44
Ato ordinatório
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13/06/2025 21:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vitor Siqueira Sígolo (OAB 483189/SP) Processo 1001336-11.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luís Felipe Balbieri, Alan Fernandes da Silva, Guilherme Augusto Bozzi, Marcelo Aparecido Rosário Júnior, Gleisson Orlando Ferreira de Araújo, Luís Henrique Gerotto, Asafe Ribeiro da Silva, Anderson Bernardino Pereira da Silva, Anderson Bauch, Ricardo Alexandre Teodoro, Frederico de Oliveira Tozi, Victor Hugo Muroni Massaro, João César Mariano, Aldo César Aparecido Bibiano, Aldo César Aparecido Bibiano Júnior, Wagner José Aparecido Bibiano Filho, Jefferson Santos Paixão, Tiago Rafael Lopes, Charles Rodrigo Santiago Braz, Daniel Ribeiro Alferes Júnior, André Ricardo Lemos, César Henrique Ribeiro Freitas Dias -
Vistos.
Compulsando os autos, de rigor a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir superveniente.
Deveras, o ato administrativo que deu ensejo ao ajuizamento da ação e foi objeto da decisão liminar de fls. 179/181 foi revogado, conforme manifestação do Município de fls. 356/357.
Tal fato, inclusive, foi apreciado pela C.
Superior Instância, que julgou prejudicado o recurso de agravo de instrumento interposto (vide V.
Acórdão de fls. 324/327 e fls. 371/375).
A revogação do ato que deu ensejo ao ajuizamento desta ação importa em perda do objeto, de modo que a eventual prática de novo ato administrativo impõe o manejo de nova ação, se o caso, não se olvidando da impossibilidade de apreciação do mérito administrativo pelo Judiciário.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o feito, em razão da falta de interesse de agir superveniente.
Sucumbente, em razão do princípio da causalidade, arcará o Município com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em R$ 2.000,00 (art. 85, §3º e §8º, ambos do Código de Processo Civil.).
P.I.C. -
21/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:56
Ato ordinatório
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19/05/2025 14:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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19/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
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16/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vitor Siqueira Sígolo (OAB 483189/SP) Processo 1001336-11.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luís Felipe Balbieri, Alan Fernandes da Silva, Guilherme Augusto Bozzi, Marcelo Aparecido Rosário Júnior, Gleisson Orlando Ferreira de Araújo, Luís Henrique Gerotto, Asafe Ribeiro da Silva, Anderson Bernardino Pereira da Silva, Anderson Bauch, Ricardo Alexandre Teodoro, Frederico de Oliveira Tozi, Victor Hugo Muroni Massaro, João César Mariano, Aldo César Aparecido Bibiano, Aldo César Aparecido Bibiano Júnior, Wagner José Aparecido Bibiano Filho, Jefferson Santos Paixão, Tiago Rafael Lopes, Charles Rodrigo Santiago Braz, Daniel Ribeiro Alferes Júnior, André Ricardo Lemos, César Henrique Ribeiro Freitas Dias - Petição/documento(s) retro(s): Vista à parte autora/exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
15/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:25
Ato ordinatório
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14/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:52
Ato ordinatório
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14/04/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:50
Juntada de Mandado
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12/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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09/04/2025 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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