TJSP - 1002605-83.2024.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 07:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 09:32
Ato ordinatório
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03/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Thiago Paixão Barbosa (OAB 176335/RJ) Processo 1002605-83.2024.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Divanira Aparecida Salvador - Reqdo: BANCO PAN S/A - ***** Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES o pedido inicial de inexistência de débito, restando igualmente improcedentes, por arrastamento, o pedido de repetição do indébito pelo dobro, bem como de reparação por danos morais.
Em consequência, revogada a antecipação de tutela anteriormente concedida.
Oficie-se ao INSS para ciência e retomada dos descontos em folha de benefício previdenciário, independentemente do trânsito em julgado.
Insubsistente a liminar que a amparava, em relação aos meses em que a autora deixou de pagar as prestações mensais a tempo e modo, fica autorizada a ré a cobrar eventuais consectários de mora desse período pelas vias próprias.
Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termo do art. 487, I e II, do NCPC.
CONDENO a autora ao pagamento de custas, despesas e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do § 2º do art. 85 do NCPC, considerando que o processo tramitou por menos de um ano em primeiro grau, bem como a desnecessidade de colheita de provas técnicas ou em audiência.
Permanece suspensa a exigibilidade dos encargos, em decorrência da concessão de Gratuidade de Justiça que lhe fora conferida, nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se ciência à Fazenda Estadual para adoção de medidas cabíveis, no caso de alteração de fortuna do beneficiado por AJG dentro do lustro a que se referente o § 3º do Art. 98 do NCPC.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
14/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:15
Julgada improcedente a ação
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08/05/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 13:33
Ato ordinatório
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25/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 08:14
Juntada de Certidão
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16/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 11:02
Expedição de Carta.
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16/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 17:02
Conclusos para decisão
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18/09/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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