TJSP - 1001602-48.2024.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 09:18
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 12:38
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP) Processo 1001602-48.2024.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Carlos Rodrigues dos Santos - Reqdo: Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - 1.
Como o autor não comprou sua hipossuficiência por meio de documentos idôneos, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Providencie a serventia o cálculo das custas processuais e, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado para comprovar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, devendo, nessa última situação, ser cobrada a despesa correspondente para o ato. 2.
Fica o autor intimado por meio de sua advogada constituída, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor referente à condenação pela litigância de má-fé, indicado na cifra de R$ 405,93 (quatrocentos e cinco reais e noventa e três centavos), sob pena de incidência de multa e honorários de advogado, cada um fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor total do crédito, além de expedição de mandado de penhora e avaliação.
Verificado pagamento parcial, incidirá a multa e os honorários de advogado sobre o saldo remanescente.
Fica o autor advertido de que, transcorrido o prazo previsto acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Intime-se. -
14/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:04
Ato ordinatório
-
06/03/2025 08:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 18:51
Julgada improcedente a ação
-
17/01/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 17:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/10/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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