TJSP - 1003244-48.2017.8.26.0575
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP) Processo 1003244-48.2017.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Qualiciclo Agricola Ltda -
Vistos.
Pretendem os Exequentes a penhora de 10% (dez por cento) dos valores provenientes do benefício previdenciário (aposentadoria), percebido mensalmente pelo Executado do INSS (fls. 340), até a satisfação da execução.
Não obstante tal verba seja impenhorável, consoante disposto no art. 833, IV, do CPC, tal impenhorabilidade não é absoluta e vem sendo relativizada na jurisprudência, de modo tem sido admitida a penhora de um percentual do salário ou aposentadoria do devedor que não represente aviltamento à sua dignidade, devendo a questão ser avaliada sob à luz da teoria do mínimo existencial, conforme decisões do STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE VALORES EM CONTA SALÁRIO.
EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE.
QUESTÃO A SER SOPESADA COM BASE NA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
ABSOLUTA AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES E PROTELATÓRIOS. 1.
Alegada omissão do acórdão acerca da impenhorabilidade dos vencimentos do embargante.
Questão que é o cerne do julgamento do recurso especial, tendo sido extensivamente tratada no acórdão embargado.
Manifesta pretensão de rejulgamento.
Intuito protelatório.
Aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 2.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (EDcl no Recurso Especial nº 1.514.931/DF (2015/0021644-3), 3ª Turma do STJ, Rel.
Paulo de Tarso Sanseverino.
DJe 11.05.2017).
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE VALORES EM CONTA SALÁRIO.
EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE.
QUESTÃO A SER SOPESADA COM BASE NA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
POSSIBILIDADE DE SE EXCEPCIONAR A REGRA DO ARTIGO 649, IV, DO CPC/73, QUANDO O MONTANTE DO BLOQUEIO SE REVELE RAZOÁVEL EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PELO DEVEDOR PERCEBIDA, O QUE, NÃO AFRONTA A DIGNIDADE OU A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
PRECEDENTE ESPECÍFICO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no Recurso Especial nº 1.582.475/MG (2016/0041683-1), 3ª Turma do STJ, Rel.
Paulo de Tarso Sanseverino.
DJe 21.03.2017).
Contudo, os valores equivalentes ao salário mínimo são absolutamente impenhoráveis, porque a Constituição Federal define o salário-mínimo como sendo o valor "fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim" (art. 7º, IV, da Constituição Federal).
Portanto, até o limite do valor correspondente ao salário mínimo, nenhuma penhora deve incidir, sob pena de violação ao disposto no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, e à teoria do mínimo existencial, resguardada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Neste contexto, considerando que o documento de fls. 340 demonstra que o valor do benefício previdenciário auferido pelo Executado não supera o valor do salário mínimo nacional, o pedido de penhora fica indeferido, sob pena de violação da teoria do mínimo existencial, resguardada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e ao disposto no art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
Assim, intimem-se os exequentes para se manifestarem e requererem o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo legal.
Int. -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 08:57
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 16:02
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2022 10:01
Juntada de Ofício
-
31/03/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2022 16:47
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 18:09
Proferido Despacho
-
21/02/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 18:02
Decisão
-
22/11/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2021 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 12:51
Expedição de Carta.
-
02/07/2021 08:45
Proferido Despacho
-
01/07/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 11:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/03/2021 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 18:19
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
10/03/2020 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2020 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2020 15:54
Decisão
-
28/02/2020 15:32
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 18:35
Juntada de Ofício
-
11/12/2019 18:34
Juntada de Ofício
-
28/11/2019 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2019 15:16
Proferido Despacho
-
19/11/2019 12:51
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 11:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2019.
-
09/10/2019 13:09
Juntada de Ofício
-
09/10/2019 13:08
Juntada de Ofício
-
02/10/2019 15:38
Juntada de Ofício
-
02/10/2019 15:36
Juntada de Ofício
-
18/09/2019 17:18
Juntada de Ofício
-
18/09/2019 16:16
Juntada de Ofício
-
18/09/2019 16:10
Juntada de Ofício
-
19/08/2019 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2019 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2019 15:13
Expedição de Ofício.
-
06/08/2019 15:13
Expedição de Ofício.
-
06/08/2019 15:13
Expedição de Ofício.
-
06/08/2019 15:13
Expedição de Ofício.
-
13/06/2019 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2019 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2019 15:59
Decisão
-
30/05/2019 17:11
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2019 18:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2019 18:13
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2019 14:25
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2018 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2018 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2018 08:23
Decisão
-
19/11/2018 16:15
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2018 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2018 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2018 16:02
Proferido Despacho
-
13/09/2018 19:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2018 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2018 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2018 18:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2018 14:03
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2018 18:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2018 14:56
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2018 18:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2018 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2018 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2018 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2018 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2018 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2018 15:34
Juntada de Mandado
-
08/03/2018 16:34
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2018 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2018 17:10
Decisão
-
15/02/2018 19:30
Conclusos para decisão
-
14/02/2018 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2018 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2018 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2018 16:37
Decisão
-
09/01/2018 19:25
Conclusos para decisão
-
09/01/2018 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/01/2018 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2018 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2017 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/12/2017 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2017 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2017 18:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/11/2017 11:44
Conclusos para decisão
-
16/11/2017 11:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2017 15:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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