TJSP - 1010624-77.2023.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/12/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 10:31
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 12:22
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1010624-77.2023.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - V.
Presentes os requisitos legais, concedo a liminar pleiteada e determino a expedição de mandado de busca e apreensão.
Defiro o bloqueio do veículo por meio do sistema Renajud, mediante o recolhimento da taxa incidente, o qual será desfeito no caso de cumprimento da liminar.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré.
Desde já concedo ao Oficial de Justiça autorização para arrombamento e requisição de reforço policial, se necessários ao cumprimento da liminar.
A parte autora deverá observar o disposto no art. 3º, §2º, do Dec-lei 911/69, sob pena de ser responsabilizada civilmente.
Int. -
16/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 16:43
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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