TJSP - 1000008-48.2024.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:32
Decisão Determinação
-
02/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amaro Aparecido de Araujo Filho (OAB 334111/SP) Processo 1000008-48.2024.8.26.0218 - Monitória - Reqte: Msmt- Unisalesiano Araçatuba -
Vistos.
Fls. 80/82: considerando que o endereço a ser diligenciado pertence a outro estado, a citação deverá ocorrer por carta precatória.
Assim, cite-se e intime-se a requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), anotando-se que o réu ficará isento do pagamento das custas processuais se cumprir a ordem judicial no prazo (§ 1º do art. 701 do CPC).
No prazo assinalado acima, o réu poderá oferecer embargos, ficando advertido de que, se não os apresentar e nem pagar, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 702 do CPC).
Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta precatória.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017, inciso III, fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado porpeticionamentoeletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011.
Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento viae-Saj.
Caso opte pela distribuição porpeticionamentoeletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0),sendo dispensada a juntada de senha do processo principal.
A distribuição da Carta Precatória por meio depeticionamentoeletrônicodeverá ser comprovada, no prazo de 10 dias.
Para a hipótese da parte interessada, por seu defensor constituído/dativo/nomeado, não comprovar a distribuição da Carta Precatória, no prazo de dez dias da comunicação da expedição, deverá o ofício judicial providenciar o encaminhamento ao juízo deprecado para distribuição da carta precatória, nos termos do inciso IV, do Comunicadosupra mencionado.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
Int.
Guararapes, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:31
Decisão Determinação
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13/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
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11/05/2025 09:38
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 15:09
Realizado o Procedimento Restaurativo - Outros
-
10/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:41
Expedição de Carta.
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10/02/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 18:53
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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05/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2024 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2024 01:40
Suspensão do Prazo
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02/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:25
Expedição de Carta.
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15/03/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/01/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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